Começa esse tempo litúrgico nasegunda-feira após a Festa do Batismo do Senhor, ou na terça-feira, quando a Epifania é celebrada no dia 7 ou 8 de janeiro, hipótese em que o Batismo do Senhor é celebrado então na segunda-feira. Na terça-feira de Carnaval, o Tempo Comum se interrompe, reiniciando-se na segunda-feira depois do Domingo de Pentecostes e prolongando-se até o sábado que precede o primeiro Domingo do Advento.
No Tempo Comum não se celebra um aspecto de nossa fé, como é o caso do Natal (Encarnação), e Páscoa (Redenção), mas celebra-se todo o mistério de Deus, em sua plenitude. Uma temática pode, porém, nele aparecer, quando nele se celebram algumas solenidades, como "Santíssima Trindade", "Corpus Christi" etc., chamadas na liturgia de "Solenidades do Senhor no Tempo Comum".
Não existe uma liturgia para o 1º Domingo do Tempo Comum, porque, neste, a Igreja celebra, nas hipóteses já referidas, a Festa do Batismo do Senhor. Diz-se então, iniciando esse período, "primeira semana do Tempo Comum", que começa na segunda-feira ou na terça-feira, como já vimos. A partir do segundo domingo é que começa, oficialmente, a enumeração dos domingos do Tempo Comum, como conhecemos. Dadas como foram as festas e solenidades dos dois ciclos litúrgicos, aqui são dadas também, agora, as festas e solenidades do "Santoral", celebradas, em sua maioria, no Tempo Comum, salvo aquelas já referidas nos ciclos comentados. Vejamos então:
São quatro as celebrações assim denominadas. São também móveis, isto é, sua data de celebração depende da Páscoa. Ei-las:
Também no Tempo Comum são celebradas algumas festas do Senhor. Estas, quando caem no domingo, ocupam o seu lugar. São elas:
Além das "festas do Senhor" acima referidas, outras festas e solenidades são celebradas no Tempo Comum, pertencentes então ao "Santoral". Ei-las:
Nota: As solenidades do "Santoral", quando caem no Domingo Comum, ocupam também o seu lugar. É o caso aqui da "Natividade de São João Batista" e "Nossa Senhora da Conceição Aparecida"
Aqui não houve referência às memórias (obrigatórias ou facultativas), que a Igreja celebra também durante todo o ano litúrgico. As memórias são omitidas quando caem no domingo e nos tempos privilegiados, podendo contudo ser celebradas como facultativas, nas normas litúrgicas. Quanto às festas dos santos, são também omitidas quando caem nos domingos, mas celebradas nos dias de semana dos tempos privilegiados. Chamam-se "Próprio do Tempo" as celebrações dos ciclos festivos (Natal e Páscoa), como também as do Tempo Comum, ligadas ao mistério da redenção. As celebrações dos santos são chamadas "Próprio dos Santos", ou "Santoral"