MECE

     O ministro extraordinário da comunhão é, na Igreja católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.


   Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade. A distribuição da comunhão aos fiéis compete aos ministros ordenados. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.


Origem

 

           Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia. 

         

       Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceite por muitos católicos tradicionais, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no vinho consagrado nem nos vasos sagrados que os contêm.

 

Preparação e designação dos ministros extraordinários da comunhão

 

            Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.

     

        No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que nalguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.

 

      No entanto, para o caso duma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembléia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração. O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração.

 

Funções

 

           São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:

  • distribuição da comunhão na missa.
  • distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
  • administração do viático.
  • exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo).

 

        Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou que, "se habitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se podem designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a Comunhão, encarregando os fiéis dessa função."

 

Critérios de escolha

1)    O candidato é escolhido pela comunidade e aprovado pelo pároco.

2)    O candidato deve ter um nível de conhecimento suficiente para exercer bem esse ministério.

3)    Seja responsável, pronto para servir.

4)    Tenha desejo e possibilidade de crescer na fé, de aperfeiçoar seus conhecimentos.

5)    Goze de boa reputação pelo modo cristão de viver.

6)   Se for casado, tenha boa vivência conjugal e que conte com a compreensão, apoio e consentimento de seus familiares para se dedicar ao ministério.

7)   São escolhidos casais, solteiros(as), viúvos(as) e também jovens.

8)   Deve ser dizimista.

9)   Período de atuação: 2 anos

10) Não ser viciado em bebida alcoólica ou jogo...

11) Ter uma fé pura: não acreditar em superstição, crendices, espiritismo, macumba...

12) Estar aberto para aprender coisas novas, nunca pensar que já sabe tudo e não ter vergonha de falar em público.


Erros que têm que evitar 

1)    Não participar da adoração do Santíssimo Sacramento;

2)    Vaidade: ver o ministério como um status e não como um serviço;

3)    Curtir no coração certas rivalidades, indiferenças e inimizades com alguém;

4)    Falta de piedade ao entregar a Hóstia ao comungante;

5)    Gostar de exercer o ministério só na frente do altar;

6)    Usar vestes um pouco indecentes: curtas e transparentes;

7)    Dizer outras formas inventadas na hora de entregar a Hóstia, em vez de dizer: O CORPO DE CRISTO;

8)    Falta de higiene: unhas grandes, mãos sujas;

9)    Distribuir a Sagrada Comunhão estando muito gripado ou com as mãos machucadas;

10)  Julgar a pessoa que entrou na fila como indigna;

11)  Levantar a Hóstia de forma exagerada;

12)  Ingerir bebidas alcoólicas antes de distribuir a Comunhão;

13)  Achar que já sabe tudo e nunca estudar nada;

14)  Não ser verdadeiramente amigo dos outros ministros;

15)  Frequentar ambientes não familiar ou “pesados”;

16)  “Lamber” os de fora e “morder” os de casa.

Share by: