O ministro extraordinário da comunhão é, na Igreja católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade. A distribuição da comunhão aos fiéis compete aos ministros ordenados. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.
Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceite por muitos católicos tradicionais, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no vinho consagrado nem nos vasos sagrados que os contêm.
Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.
No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que nalguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.
No entanto, para o caso duma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembléia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração. O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração.
São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:
Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou que, "se habitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se podem designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a Comunhão, encarregando os fiéis dessa função."
1) O candidato é escolhido pela comunidade e aprovado pelo pároco.
2) O candidato deve ter um nível de conhecimento suficiente para exercer bem esse ministério.
3) Seja responsável, pronto para servir.
4) Tenha desejo e possibilidade de crescer na fé, de aperfeiçoar seus conhecimentos.
5) Goze de boa reputação pelo modo cristão de viver.
6) Se for casado, tenha boa vivência conjugal e que conte com a compreensão, apoio e consentimento de seus familiares para se dedicar ao ministério.
7) São escolhidos casais, solteiros(as), viúvos(as) e também jovens.
8) Deve ser dizimista.
9) Período de atuação: 2 anos
10) Não ser viciado em bebida alcoólica ou jogo...
11) Ter uma fé pura: não acreditar em superstição, crendices, espiritismo, macumba...
12) Estar aberto para aprender coisas novas, nunca pensar que já sabe tudo e não ter vergonha de falar em público.
1) Não participar da adoração do Santíssimo Sacramento;
2) Vaidade: ver o ministério como um status e não como um serviço;
3) Curtir no coração certas rivalidades, indiferenças e inimizades com alguém;
4) Falta de piedade ao entregar a Hóstia ao comungante;
5) Gostar de exercer o ministério só na frente do altar;
6) Usar vestes um pouco indecentes: curtas e transparentes;
7) Dizer outras formas inventadas na hora de entregar a Hóstia, em vez de dizer: O CORPO DE CRISTO;
8) Falta de higiene: unhas grandes, mãos sujas;
9) Distribuir a Sagrada Comunhão estando muito gripado ou com as mãos machucadas;
10) Julgar a pessoa que entrou na fila como indigna;
11) Levantar a Hóstia de forma exagerada;
12) Ingerir bebidas alcoólicas antes de distribuir a Comunhão;
13) Achar que já sabe tudo e nunca estudar nada;
14) Não ser verdadeiramente amigo dos outros ministros;
15) Frequentar ambientes não familiar ou “pesados”;
16) “Lamber” os de fora e “morder” os de casa.