O Ano Litúrgico foi elaborado pela Igreja com o objetivo de comemorar os acontecimentos marcantes da História da Salvação. “Através do ciclo anual, a Igreja comemora o mistério de Cristo, desde a Encarnação ao dia de Pentecostes e à espera da vinda do Senhor” (SC nº 102).
Cada Ano Litúrgico constitui uma vivência do Mistério total de Cristo, ressaltando em cada tempo ou em cada festa um aspecto do mesmo, Mistério que é celebrado. O Mistério Pascal é o cerne, o coração de toda a liturgia e, consequentemente, de todo o ano litúrgico, que é determinado pelas celebrações dos mistérios da redenção.
Cada ano litúrgico tem um ciclo próprio de leituras do Antigo e do Novo Testamento. Há três ciclos diferentes, chamados de anos A, B e C. Durante esses anos a distribuição dos textos bíblicos permita aos fiéis católicos uma visão abrangente de toda a História da Salvação. No ano “A”, o Evangelho que refletimos é o de São Mateus; “B”, o Evangelho de São Marcos; “C”, o Evangelho de São Lucas. E o Evangelho de São João é reservado para ocasiões especiais, principalmente grandes festas e solenidades, com ênfase na Semana Santa.
O Ano Litúrgico se divide em dois grandes ciclos: o ciclo do Natal, em que se celebra o mistério da Encarnação do Filho de Deus, e o ciclo da Páscoa, em que celebramos o mistério da Paixão, Morte e Ressurreição do Senhor, como também sua ascensão ao céu e a vinda do Espírito Santo sobre a Igreja, na solenidade de Pentecostes. Entremeando os dois ciclos do Ano Litúrgico, encontra-se um longo período, chamado "Tempo Comum".
CICLO DO NATAL
Advento
(Advento: Inicia-se o ano litúrgico. Compõe-se de 4 semanas. Começa 4 domingos antes do Natal e termina no dia 24 de dezembro. Não é um tempo de festas, mas de alegria moderada e preparação para receber Jesus.)
Início: 4 domingos antes do Natal
Término: 24 de dezembro à tarde
Espiritualidade: Esperança e purificação da vida
Ensinamento: Anúncio da vinda do Messias
Cor: Roxa
Natal
(Natal: 25 de dezembro. É comemorado com alegria, pois é a festa do Nascimento do Salvador.)
Início: 25 de dezembro
Término: Na festa do Batismo de Jesus
Espiritualidade: Fé, alegria e acolhimento.
Ensinamento: O filho de Deus se fez Homem
Cor: Branca
TEMPO COMUM
1ª Parte
(1ª parte: Começa após o batismo de Jesus e acaba na terça antes da quarta-feira de Cinzas.)
Início: 2ª feira após o Batismo de Jesus
Término: Véspera da Quarta-feira das Cinzas
Espiritualidade: Esperança e escuta da Palavra
Ensinamento: Anúncio do Reino de Deus
Cor: Verde
2ª Parte
(2ª parte: Começa na segunda após Pentecostes e vai até o sábado anterior ao 1º Domingo do advento.)
Início: Segunda-feira após o Pentecostes
Término: Véspera do 1º Domingo do Advento
Espiritualidade: Vivência do Reino de Deus
Ensinamento: Os Cristãos são os sinais do Reino
Cor: Verde
CICLO DA PÁSCOA
Quaresma
Quaresma: Começa na quarta-feira de cinzas e termina no domingo da Ressurreição. Tempo forte de conversão e penitência, jejum, esmola e oração. É um tempo de 5 semanas em que nos preparamos para a Páscoa.
Não se diz “Aleluia”, nem se colocam flores na igreja, não devem ser usados muitos instrumentos e não se canta o Hino de Louvor. É um tempo de sacrifício e penitências, não de louvor.
para_entender_e_celebrar_a_liturgiaInício: Quarta-Feira das Cinzas
Término: Domingo de Páscoa
Espiritualidade: Penitência e conversão
Ensinamento: A misericórdia de Deus
Cor: Roxa
Páscoa
Páscoa: Começa com a ceia do Senhor na quinta-feira santa. Neste dia é celebrada a Instituição da Eucaristia e do sacerdote. Na sexta-feira celebra-se a paixão e morte de Jesus. É o único dia do ano que não tem missa. Acontece apenas uma Celebração da Palavra.
No sábado acontece a solene Vigília Pascal. Forma-se então o Tríduo Pascal que prepara o ponto máximo da páscoa: o Domingo da Ressurreição. A Festa da Páscoa não se restringe ao Domingo da Ressurreição. Ela se estende até a Festa de Pentecostes. (Pentecostes: É celebrado 50 dias após a Páscoa. Jesus ressuscitado volta ao Pai e nos envia o Paráclito.)
Início: Quinta-feira Santa (Tríduo Pascal)
Término: No Pentecostes
Espiritualidade: Alegria em Cristo Ressuscitado
Ensinamento: Ressurreição e vida eterna
Cor: Branca
PAULO VI, SS. Missal Romano. São Paulo: Paulus, 1992.
1. No decorrer do ano, a Santa Igreja comemora em dias determinados a obra salvífica de Cristo. Cada semana, no dia chamado domingo (dia do Senhor), ela recorda a ressurreição, que celebra também uma vez por ano, com a bem-aventurada Paixão na solenidade máxima da Páscoa. Durante o ciclo anual desenvolve-se todo o mistério de Cristo e comemoram-se os aniversários dos Santos.
Nos vários tempos do ano litúrgico, segundo a disciplina tradicional, a Igreja aperfeiçoa a formação dos fiéis por meio de piedosos exercícios espirituais e corporais, pela instrução e oração, e pelas obras de penitência e de misericórdia[1].
2. Os princípios que seguem podem e devem ser aplicados tanto ao rito romano como a todos os outros; as normas práticas, porém, devem ser consideradas como visando apenas o rito romano, a não ser que se trate de coisas que, pela sua própria natureza, concernem também aos outros ritos [2].
I. O DIA LITÚRGICO EM GERAL
3. Todos os dias são santificados pelas celebrações litúrgicas do Povo de Deus, principalmente pelo Sacrifício Eucarístico e pelo Ofício Divino.
O dia litúrgico se estende de meia-noite a meia-noite. A celebração do domingo e das solenidades, porém, começa com as vésperas do dia precedente.
II. O DOMINGO
4. No primeiro dia de cada semana, que é chamado do dia do Senhor ou domingo, a Igreja, por uma tradição apostólica que tem origem no próprio dia da Ressurreição de Cristo, celebra o mistério pascal. Por isso, o domingo deve ser tido como principal festa [3].
5.Por causa de sua especial importância, o domingo só cede sua celebração às solenidades e às festas do Senhor; contudo os domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa gozam de precedência sobre todas as festas do Senhor e todas as solenidades. As solenidades que ocorrem nestes domingos sejam antecipadas para o sábado.
6. O domingo exclui pela sua própria natureza a fixação definitiva de qualquer outra celebração. Contudo:
a) no domingo dentro da oitava do Natal do Senhor, celebra-se a festa da Sagrada Família;
b) no domingo depois do dia 6 de janeiro, celebra-se a festa do Batismo do Senhor;
c) no domingo depois de Pentecostes, celebra-se a solenidade da Santíssima Trindade;
d) no último domingo do Tempo Comum, celebra-se a solenidade de Cristo Rei do Universo.
7. Onde as solenidades da Epifania, Ascensão e Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo não forem dias santos de guarda, sejam celebradas num domingo que se torna seu dia própria, a saber;
a) a Epifania, no domingo que ocorre entre os dias 2 e 8 de janeiro;
b) a Ascensão, no 7º domingo da Páscoa;
c) a solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, no domingo depois da Santíssima Trindade.
III. As solenidades, festas e memórias
8. No ciclo anual, a Igreja, celebrando o mistério de Cristo, venera também com particular amor a Santa Virgem Maria, Mae de Deus, e propõe a piedade dos fieis as memorias dos Mártires e outros Santos[4].
9. Os Santos de importância universal são celebrados obrigatoriamente em: toda a Igreja; os outros serão inscritos no calendário para serem celebrados facultativamente, ou serão deixados ao culto de alguma Igreja local, nação ou família religiosa [5].
10. As celebrações, que se distinguem segundo sua importância, são denominadas: solenidade, festa e memória.
11. A solenidades são constituídas pelos dias mais importantes, cuja celebração começa no dia precedente com as Primeiras Vésperas. Algumas solenidades são também enriquecidas com uma Missa própria para a Vigília, que deve ser usada na véspera quando houver Missa vespertina.
12. A celebração das duas maiores solenidades, Páscoa e Natal, prolonga-se por oito dias seguidos. Ambas as oitavas são regidas por leis próprias.
13. As festas se celebram nos limites do dia natural; por isso não têm Primeiras Vésperas, a não ser que se trate de festas do Senhor que ocorrem nos domingos do Tempo comum e do Tempo do Natal, cujo Ofício substituem.
14. As memórias são obrigatórias ou facultativas: sua celebração, porém, se harmoniza com a celebração do dia de semana ocorrente, segundo as normas expostas nas Instruções Gerais sobre o Missal Romano e a Liturgia das Horas.
As memórias obrigatórias, que ocorrem nos dias de semana da Quaresma somente podem ser celebradas como memórias facultativas.
Se, no mesmo dia, ocorrem no calendário várias memórias facultativas celebra-se apenas uma, omitindo-se as outras.
15. Nos sábados do Tempo comum, não ocorrendo memória obrigatória. pode-se celebrar a memória facultativa da Santa Virgem Maria.
IV. Os dias de semana
16. Os dias que seguem o domingo são chamados dias de semana; celebram-se de diversos modos, segundo sua importância própria:
a) A Quarta-feira de Cinzas e os dias de semana da Semana Santa, de Segunda a Quinta-feira inclusive, têm preferência a todas as outras celebrações.
b) Os dias de semana do Advento, de 17 a 24 de dezembro inclusive, e todos os dias de semana da Quaresma têm preferência às memórias obrigatórias.
c) Todos os outros dias de semana cedem o lugar às solenidades e festas, e se combinam com as memórias.
17. Através do ciclo anual a Igreja comemora todo o mistério de Cristo, da encarnação ao dia de Pentecostes e à espera da vinda do Senhor [6].
I. O Tríduo pascal
18. Como o Cristo realizou a obra da redenção humana e da perfeita glorificação de Deus principalmente pelo seu mistério pascal, quando morrendo destruiu a nossa morte e ressuscitando renovou a vida, o sagrado Tríduo pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor resplandece como o ápice de todo ano litúrgico [7]. Portanto, a solenidade da Páscoa goza no ano litúrgico a mesma culminância do domingo em relação à semana [8].
19. O Tríduo pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor começa com a Missa vespertina na Ceia do Senhor, possui o seu centro na Vigília Pascal e encerra-se com as Vésperas do domingo da Ressurreição.
20. Na Sexta-feira da Paixão do Senhor[9], observe-se por toda a parte o sagrado jejum pascal. E, onde for oportuno, também no Sábado Santo até a Vigília Pascal [10].
21. A Vigília pascal, na noite santa em que o Senhor ressuscitou, seja considerada a "mãe de todas as santas vigílias" [11], na qual a Igreja espera, velando, a Ressurreição de Cristo, e a celebra nos sacramentos. Portanto, toda a celebração desta sagrada Vigília deve realizar-se à noite, de tal modo que comece depois do anoitecer ou termine antes da aurora do domingo.
II. O Tempo pascal
22. Os cinquenta dias entre o domingo da Ressurreição e o domingo de Pentecostes sejam celebrados com alegria e exultação, como se fossem um só dia de festa, ou melhor, "como um grande domingo"' [12]. É principalmente nesses dias que se canta o Aleluia.
23. Os domingos deste tempo sejam tidos como domingos da Páscoa e, depois do domingo da Ressurreição, sejam chamados de 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º domingos da Páscoa. O domingo de Pentecostes encerra este tempo sagrado de cinquenta dias.
24. Os oito primeiros dias do Tempo pascal formam a oitava da Páscoa e são celebrados como solenidades do Senhor.
25. No quadragésimo dia depois da Páscoa celebra-se a Ascensão do Senhor, a não ser que seja transferida para o 7º domingo da Páscoa, nos lugares onde não for considerada dia santo de guarda (cf. n. 7).
26. Os dias de semana depois da Ascensão, até o sábado antes de Pentecostes inclusive, constituem uma preparação para a vinda do Espírito Santo Paráclito.
III. O Tempo da Quaresma
27. O Tempo da Quaresma visa preparar a celebração da Páscoa; a liturgia quaresmal, com efeito, dispõe para a celebração pascal tanto os catecúmenos, pelos diversos graus de iniciação cristã, como os fiéis, pela comemoração batismo e pela penitência[13]
28. O Tempo da Quaresma vai de Quarta-feira de Cinzas até a Missa na Ceia do Senhor exclusive. Do início da Quaresma até a Vigília pascal não se diz o Aleluia.
29. Na Quarta-feira de abertura da Quaresma, que é por toda a parte dia de jejum[14], faz-se a imposição das cinzas.
30. Os domingos deste tempo são chamados lº, 2º, 3º, 4º e 5º domingos da Quaresma. O 6º domingo, com o qual se inicia a Semana Santa, é chamado "Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor".
31. A Semana Santa visa recordar a Paixão de Cristo, desde sua entrada messiânica em Jerusalém. Pela manhã da Quinta-feira da Semana Santa, o Bispo, concelebrando a Missa com os seus presbíteros, benze os santos óleos e consagra o crisma.
IV. O Tempo do Natal
32. A Igreja nada considera mais venerável, após a celebração anual do mistério da Páscoa, do que comemorar o Natal do Senhor e suas primeiras manifestações, o que se realiza no Tempo do Natal.
33. O Tempo do Natal vai das Primeiras Vésperas do Natal do Senhor ao domingo depois da Epifania ou ao domingo depois do dia 6 de janeiro inclusive.
34. A Missa da Vigília do Natal é celebrada à tarde do dia 24 de dezembro, antes ou depois das Primeiras Vésperas. No dia do Natal do Senhor, segundo antiga tradição romana, pode-se celebrar a Missa três vezes, a saber, à noite, na aurora e durante o dia.
35. O Natal do Senhor tem a sua oitava organizada do seguinte modo: a) no domingo dentro da oitava, ou, em falta dele, no dia 30 de dezembro, celebra-se a festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José;
b) no dia 26 de dezembro, celebra-se a festa de Santo Estêvão, Protomártir;
c) no dia 27 de dezembro, celebra-se a festa de São João, Apóstolo e Evangelista;
d) no dia 28 de dezembro, celebra-se a festa dos Santos Inocentes;
e) os dias 29, 30 e 31 são dias dentro da oitava;
f) no dia 12 de janeiro, oitavo dia do Natal, celebra-se a solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, na qual se comemora também a imposição do Santíssimo Nome de Jesus.
36. O domingo que ocorre entre os dias 2 e 6 de janeiro é o 2° Domingo depois do Natal.
37. A Epifania do Senhor é celebrada no dia 6 de janeiro, a não ser que seja transferida para o domingo entre os dias 2 e 8 de janeiro, nos lugares onde não for considerada dia santo de guarda (cf. n. 7).
38. No domingo depois do dia 6 de janeiro celebra-se a festa do Batismo do Senhor.
V. O Tempo do Advento
39. O Tempo do Advento possui dupla característica: sendo um tempo de preparação para as solenidades do Natal, em que se comemora a primeira vinda do Filho de Deus entre os homens, é também um tempo em que, por meio desta lembrança, voltam-se os corações para a expectativa da segunda vinda do Cristo no fim dos tempos. Por este duplo motivo, o Tempo do Advento se apresenta como um tempo de piedosa e alegre expectativa.
40. O Tempo do Advento começa com as Primeiras Vésperas do domingo que cai no dia 30 de novembro ou no domingo que lhe fica mais próximo, terminando antes das Primeiras Vésperas do Natal do Senhor.
41. Os domingos deste tempo são chamados 1º, 2º, 3º e 4º domingos do Advento.
42. Os dias de semana dos dias 17 a 24 de dezembro inclusive visam de modo mais direto a preparação do Natal do Senhor.
VI. O Tempo comum
43. Além dos tempos que têm característica própria, restam no ciclo anual trinta e três ou trinta e quatro semanas nas quais não se celebra nenhum aspecto especial do mistério do Cristo; comemora-se nelas o próprio mistério de Cristo em sua plenitude, principalmente aos domingos. Este período é chamado Tempo comum.
44. O Tempo comum começa na segunda-feira que segue ao domingo depois do dia 6 de janeiro e se estende até a terça-feira antes da Quaresma inclusive; recomeça na segunda-feira depois do domingo de Pentecostes e termina antes das Primeiras Vésperas do 1º domingo do Advento.
A mesma ordem é observada na série de formulários que se encontram na Liturgia das Horas (vol. III-IV) como no Missal para os domingos e dias da semana deste tempo.
VII. As Rogações e as Quatro Têmporas do ano
45. Nas Rogações e Quatro Têmporas do ano, a Igreja Senhor pelas várias necessidades humanas, principalmente terra e pelo trabalho dos homens, e render-lhe graças publicamente.
46. Para que as Rogações e as Quatro Têmporas do ano possam adaptar-se às diversas necessidades dos lugares e dos fiéis, convém que as Conferências Episcopais determinem o tempo e o modo como devem ser celebradas [15].
Por isso, a autoridade competente, tomando em consideração necessidades locais, determine quanto deve durar a sua celebração, que pode prolongar-se um ou vários dias, ou repetir-se no curso do ano.
47. Para cada dia destas celebrações, escolha-se entre as necessidades a que mais se adaptar ao objetivo.
48. A disposição das celebrações do ano litúrgico é regida pelo calendário, que é geral ou particular, conforme tenha sido estabelecido para o uso de todo o rito romano, ou somente para o uso de alguma Igreja particular ou família religiosa.
49. No calendário geral está inscrito todo o ciclo das celebrações: as do mistério da salvação, no Próprio do Tempo; as dos Santos que têm uma importância universal e que, portanto, são celebrados obrigatoriamente por todos; e finalmente as dos outros Santos que manifestam a universalidade e a continuidade da santidade no povo de Deus.
Os Calendários particulares contêm celebrações próprias, devendo harmonizar-se de modo oportuno e orgânico com o ciclo geral [16]. Com efeito, cada Igreja ou família religiosa deve honrar especialmente os Santos que por determinadas razões lhe sejam próprios.
Contudo, os calendários particulares, compostos pela autoridade competente, devem ser aprovados pela Sé Apostólica.
50. Na composição dos calendários particulares, atenda-se o seguinte:
a) O Próprio do Tempo (o ciclo dos tempos, das solenidades e das festas, que desenvolve e comemora o mistério da Redenção no ano litúrgico) seja sempre conservado integralmente e goze da devida preeminência sobre as celebrações particulares.
b) As celebrações próprias se harmonizem organicamente com as celebrações universais, tendo-se em conta a ordem e a precedência indicadas para cada uma na tabela dos dias litúrgicos. Entretanto, para que os calendários particulares não sejam por demais onerados, cada Santo tenha apenas uma celebração no ano litúrgico, podendo-se conservar, por motivos pastorais, uma outra celebração sob a forma de memória facultativa como celebração da transladação ou descoberta dos Santos Padroeiros e Fundadores de igrejas ou famílias religiosas.
c) As celebrações concedidas por indulto não sejam urna duplicata das outras celebrações que já ocorrem no ciclo do mistério da salvação e não se multipliquem mais do que convém.
51. Embora convenha que cada diocese tenha o seu Calendário e o Próprio para os Ofícios e as Missas, nada impede que haja Calendários e Próprios comuns a toda uma província, região, nação, ou jurisdição ainda mais extensa, que serão preparados em colaboração por todos os interessados.
Este princípio pode também ser observado nos calendários re1igiosos para várias províncias da mesma jurisdição civil.
52. O calendário particular é estabelecido inserindo-se no calendário geral as solenidades, as festas e as memórias próprias, isto é:
a) no calendário diocesano, além das celebrações dos Padroeiros e da Consagração da Igreja catedral, os Santos e Bem-aventurados que tenham relação com a diocese, como de nascimento, de domicílio prolongado ou morte:
b) nos calendários religiosos, além das celebrações do Titula, do Fundador e do Padroeiro, os Santos e Bem-aventurados que pertenceram àquela família religiosa ou com ela tiveram especial relação;
c) no calendário de cada Igreja, além das celebrações próprias da diocese e da família religiosa, as celebrações próprias da mesma Igreja tabelam dos dias litúrgicos, como também os Santos cujo corpo se conserva na mesma Igreja. Os membros, porém, das famílias religiosas se unirão com a comunidade da Igreja local para celebrar o aniversário da Consagração da igreja catedral e dos Santos Padroeiros principais do lugar e do território mais extenso onde vivam.
53. Quando uma diocese ou uma família religiosa tem a honra de possuir muitos Santos ou Bem-aventurados tenha-se o cuidado de não onerar demasiadamente o calendário de toda a diocese ou de todo o Instituto. Por isso:
a) pode-se fazer de modo especial a celebração comum de todos os santos e Bem-aventurados da diocese ou família religiosa, ou de alguma categoria deles;
b) inscrevam-se no calendário, com uma celebração particular, apenas os Santos ou Bem-aventurados que tenham importância especial para toda a diocese ou família religiosa;
c) os outros Santos e Bem-aventurados sobrados apenas naqueles lugares com os quais possuam uma relação estreita, ou onde seus corpos sejam conservados.
54. As celebrações próprias sejam inscritas como memórias obrigatórias ou facultativas, a não ser que se disponha de outro modo na tabela dos dias litúrgicos, ou ocorram razões especiais, históricas ou pastorais. Nada impede, porém, que algumas festas sejam celebradas com maior solenidade em certos lugares do que em toda a diocese ou família religiosa.
55. As celebrações inscritas no calendário próprio devem ser observadas por todos os que estão obrigados àquele calendário; somente com a aprovação da Sé Apostólica poderão ser supressas ou mudadas de categoria.
56. A Igreja tem o costume de celebrar os Santos no dia de sua morte (dia natalício); este costume seja oportunamente conservado, nas celebrações próprias a serem inscritas no calendário particular. Contudo, ainda que as celebrações próprias tenham especial importância para cada Igreja particular ou família religiosa, convém que se conserve o mais possível a unidade na celebração das solenidades, festas e memórias obrigatórias que figuram no calendário geral. Por isso, nas celebrações próprias a serem inscritas no calendário particular, observe-se o seguinte:
a) as celebrações que também figuram no calendário geral sejam inscritas no calendário próprio no mesmo dia em que lá se encontram, mudando-se, se for necessário, o grau da celebração. O mesmo se observe nas celebrações que devem ser inscritas no próprio de uma Igreja, no que concerne ao calendário diocesano ou religioso.
b) as celebrações dos Santos que não se encontram no calendário geral sejam fixadas no dia natalício. Quando se ignora o dia natalício, a celebração será fixada num dia que convenha ao mesmo Santo por uma outra razão, por exemplo, dia da ordenação, da descoberta ou transladação das relíquias; ou então, no dia que esteja livre de outras celebrações no calendário particular.
c) se o dia natalício ou próprio estiver impedido por outra celebração obrigatória, ainda que de grau inferior, no calendário geral ou particular, seja fixado o dia mais próximo que não esteja impedido.
d) entretanto, tratando-se de celebrações que por motivos pastorais não possam ser transferidas para outro dia, seja transferida a que causa impedimento.
e) as outras celebrações obtidas por indulto sejam inscritas no dia mais conveniente do ponto de vista pastoral.
f) para que o ciclo do ano litúrgico brilhe com toda a sua luz e as celebrações dos Santos não sejam perpetuamente impedidas, os dias que costumam ocorrer no tempo da Quaresma e na oitava da Páscoa, como também nos dias que vão de 17 a 31 de dezembro, permaneçam livres de celebrações particulares, a não ser que se trate de memórias não obrigatórias ou de festas constantes da tabela dos dias litúrgicos, n. 8 a, b, c, d, ou de solenidades que não possam ser transferidas para outro tempo. A solenidade de São José (dia 19 de março) poderá ser transferida pelas Conferências Episcopais para outro dia fora da Quaresma, a não ser que seja dia santo de guarda.
57. Os Santos ou Bem-aventurados, inscritos juntos no calendário, sejam celebrados juntos sempre que celebrados no mesmo grau, ainda que um ou mais deles sejam mais próprios. Ainda que um ou mais destes Santos ou Bem-aventurados devam ser celebrados em grau superior, celebre-se apenas o seu ofício, omitindo-se a celebração dos outros, a não ser que convenha fixar-lhes outro dia como memória obrigatória.
58. Para promover o bem pastoral dos fiéis, é lícito celebrar nos domingos do Tempo comum as celebrações pelas quais tenham grande apreço e que ocorram durante a semana, contanto que na tabela de precedência elas se anteponham ao próprio domingo. Estas celebrações podem ser realizadas em todas as Missas celebradas com o Povo.
59. A precedência de celebração entre os dias litúrgicos será regida unicamente pela seguinte tabela.
segundo sua ordem de precedência
1. Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor.
2. Natal do Senhor, Epifania, Ascensão e Pentecostes.
Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa.
Quarta-feira de Cinzas.
Dias de semana da Semana Santa, de Segunda a Quinta-feira inclusive.
Dias dentro da oitava da Páscoa.
3. Solenidade do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos inscritos no calendário geral.
Comemoração de todos os fiéis defuntos.
4. Solenidades próprias, a saber:
a) Solenidade do Padroeiro principal do lugar ou da cidade.
b) Solenidade da Dedicação e do aniversário de Dedicação da igreja própria.
c) Solenidade do Titular da igreja própria.
d) Solenidade do Titular, do Fundador, ou do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação.
II
5. Festas do Senhor inscritas no calendário geral.
6. Domingos do Tempo do Natal e domingos do Tempo comum.
7. Festas da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos do Calendário Geral.
8. Festas próprias, a saber:
a) Festa do Padroeiro principal da diocese.[17]
b) Festa do aniversário de Dedicação da igreja catedral.
c) Festa do Padroeiro principal da região ou província, da nação ou de um território mais amplo.17
d) Festa do Titular, do Fundador, do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação e da província religiosa, salvo o prescrito no n. 4.
e) Outras festas próprias de uma Igreja.
f) Outras festas inscritas no Calendário de alguma diocese ou Ordem ou Congregação. Os dias de semana do Advento, de 17 a 24 de dezembro inclusive.
Dias dentro da oitava do Natal.
Dias de semana da Quaresma.
III
10. Memórias obrigatórias do calendário geral.
11. Memórias obrigatórias próprias, a saber:
a) Memória do Padroeiro secundário do lugar, da diocese, da região ou da província religiosa.
b) Outras memórias obrigatórias inscritas no calendário de uma diocese, Ordem ou Congregação.
12. Memórias facultativas, que podem, contudo, ser celebradas também nos dias de que fala o n. 9, segundo o modo descrito nas Instruções gerais sobre o Missal Romano e a Liturgia das Horas. Do mesmo modo, as memórias obrigatórias, que por acaso ocorram nos dias de semana da Quaresma, poderão ser celebradas como memórias facultativas.
13. Os dias de semana do Advento até o dia 16 de dezembro inclusive. Os dias de semana do Tempo do Natal do dia 2 de janeiro até o sábado depois da Epifania. Os dias de semana do Tempo pascal, de segunda-feira depois da oitava da Páscoa até ao sábado antes de Pentecostes inclusive. Os dias de semana do Tempo comum.
60. Se ocorrem no mesmo dia várias celebrações, celebra-se a que ocupa um lugar superior na tabela dos dias litúrgicos. Entretanto, a solenidade impedida por um dia litúrgico, que goze de precedência, seja transferida para o dia livre mais próximo, fora dos dias fixados na tabela da precedência sob os n. 1-8, observado o que se prescreve no n. 5. Omitem-se naquele ano as outras celebrações.
61. Se no mesmo dia devem celebrar-se as Vésperas do Ofício corrente e as Primeiras Vésperas do dia seguinte, prevalecem as Vésperas da celebração que ocupa lugar superior na tabela dos dias litúrgicos; em caso de igualdade, porém, celebram-se as Vésperas do dia corrente.
[1] Cf. Conc. Vat. II. Const. Sobre a S. Liturgia, SC, n. 201-105.
[2] Cf. Ibid, n. 3.
[3] Cf. Ibid, n. 6.
[4] Cf. Ibid, n. 103-104.
[5] Cf. Ibid, n. 111
[6] Cf. Ibid, n. 102.
[7] Cf. ibid., n. 5.
[8] Cf. ibid., n. 106.
[9] Cf. Paulo VI, Const. Apost. Paenitemini, de 17 de fevereiro de 1966, II § 3: AAS 58 (1966) p. 184.
[10] Cf. Conc. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, SC, n. 110.
[11] Santo Agostinho, Sermão 219: PL 38, 1088.
[12] Santo Atanásio, Epist_ fest. 1: PG 26, 1366.
[13] Cf. Conc. Vat. II, Const. sobre a S. Liturgia, SC n. 109.
[14] Cf. Paulo VI, Const. Apost. Paenitemini, de 17 de fevereiro de 1966, II § 3: AAS 58 (1966) p. 184.
[15] A CNBB (XII Assembléia Geral — 1971) decidiu que a regulamentação da celebração das Têmporas e Rogações fique a critério das Comissões Episcopais Regionais.
[16] Cf_ S. Congr. para o Culto Divino, Instr. Calendaria particularia, de 24 de junho de 1970: AAS 62 (1970) p. 651-663.
[17] Por razões pastorais, estas festas podem tornar-se solenidades (Instrução sobre Calendários Particulares, n. 8 e 9).